Já está disponível, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec), a fase de declaração das matrículas do Programa Escola
em Tempo Integral, do Ministério da Educação
(MEC). As secretarias de educação estaduais, distrital
e municipais devem informar, até o dia 6 de maio, a
quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa e
por modalidade. O prazo inicialmente previsto para a fase de declaração
foi prorrogado pela Portaria n. 64/2023.
Essa etapa também representa o
prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo
Integral e sua aprovação pelos Conselhos de Educação. Assim, os entes
federados poderão ter mais tempo
para anexar ao Simec os documentos referentes
à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação
dessa política pelo Conselho de Educação.
Segunda parcela – A Portaria n. 1495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação
de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu, em
seu artigo 5º, as fases do Programa Escola em Tempo Integral, e
a declaração das matrículas é uma delas. Os dados informados
serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de
fomento do Programa, conforme dispõe a portaria.
O cálculo da segunda parcela dos recursos
levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente
criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor
que o valor da primeira parcela, na hipótese de declaração de matrículas em
número inferior ao pactuado pelo ente. Na declaração, caso
seja necessário, os estados e municípios poderão
informar possíveis alterações quanto à distribuição de
matrículas por etapas e modalidades informadas na Pactuação, desde
que justifiquem as modificações.
Censo Escolar – A fase de declaração de matrículas no Simec não
desobriga os entes do registro das matrículas criadas no âmbito do Programa
Escola em Tempo Integral no Censo Escolar realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Essa etapa
também está estabelecida pela Portaria n. 1.495/2023. Ela ainda
define que, se as informações registradas no Censo Escolar divergirem
das matrículas indicadas na aba “Declaração” do Simec, o ente
ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.
Passo a passo para declaração de matrículas
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da
Secretaria de Educação Básica (SEB)