
A Receita
Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022
para 31 de maio. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o prazo final era 29 de abril. É o terceiro ano consecutivo que
a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
A expectativa da
Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues neste ano, mas até
as 16 horas de sexta-feira (1º), apenas 10,2 milhões de declarações foram
transmitidas. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição
mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte
precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mÃnimo de
R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado
a declarar Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é
obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma
das situações, não precisa ser em todas.
Recebeu mais de
R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis,
por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de
poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou
vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
(agricultura, por exemplo) ou tem prejuÃzo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$
300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até
31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dia,
usando a isenção de IR no momento da venda.
Restituição
começará a ser paga no fim de maio O calendário de restituição começará no fim
de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de
maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de
agosto e 30 de setembro.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes. A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possÃvel usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
FONTE: UOL